Tailândia passa a aplicar isenção de visto de 30 dias a partir de 15 de setembro

A Autoridade de Turismo da Tailândia (TAT) anunciou as novas categorias de isenção de visto de 30 e 15 dias, juntamente com os critérios atualizados de elegibilidade para o visto à chegada que entram em vigor no dia 15 de setembro. Na mesma data, termina a atual medida de isenção de visto de 60 dias.

A partir de 15 de setembro de 2026, os viajantes anteriormente abrangidos pela isenção de visto de 60 dias, passam a estar sujeitos à categoria de entrada aplicável à sua nacionalidade, que poderá corresponder à isenção de visto de 30 ou 15 dias, ao visto à chegada ou a outros regimes de entrada aplicáveis

Ao abrigo das novas categorias, os titulares de passaportes ou documentos de viagem de 60 países e territórios passam a ser elegíveis à isenção de visto para fins turísticos, com estadia permitida de até 30 dias. Portugal integra a lista juntamente com os seguintes países: Austrália; Áustria; Bahrein; Bélgica; Bulgária; Butão; Brunei Darussalam; Canadá; Croácia; Chipre; República Checa; Dinamarca; Estónia; Fiji; Finlândia; França; Geórgia; Alemanha; Grécia; Hungria; Islândia; Indonésia; Índia; Irlanda; Israel; Itália; Japão; Jordânia; Kuwait; Quirguistão; Letónia; Liechtenstein; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Malásia; Maldivas; Países Baixos; Nova Zelândia; Noruega; Omã; Filipinas; Polónia; Catar; Roménia; Arábia Saudita; Singapura; Eslováquia; Eslovénia; África do Sul; Espanha; Suécia; Suíça; Taiwan; Turquia; Ucrânia; Emirados Árabes Unidos; Reino Unido; Estados Unidos da América

Relativamente à entrada pelos postos de controlo de imigração nas fronteiras terrestres, os viajantes que recorram à isenção de visto de 30 dias podem, em geral, entrar na Tailândia ao abrigo desta isenção, no máximo, duas vezes por ano civil.