Foi prorrogada a vigência do diploma que aprova as listas dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade.
O diploma publicado elimina, adicionalmente, as restrições específicas para entrada no território de Portugal continental de passageiros provenientes de alguns países da África Austral e alarga o universo de vacinas contra a COVID-19 que permitem o reconhecimento da validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros. Estas regras estarão em vigor até, pelo menos, às 23h59 do dia 28 de fevereiro.