AirHelp alerta passageiros para direitos com pedido de insolvência da airberlin

Na sequência do pedido de insolvência que a airberlin apresentou esta terça-feira, 15 de agosto, Bernardo Pinto, especialista em direitos dos passageiros aéreos e Country Manager da AirHelp Portugal e Brasil (www.airhelp.pt), explica o que precisam de saber os passageiros que pretendem voar com a companhia aérea alemã.

Segundo o mesmo responsável “isso significa que os passageiros com voos afetados continuarão a poder reclamar compensações até 600 euros com base na legislação UE EC261”.

Bernardo Pinto recorda que “o direito e o valor da compensação dependem do tempo de atraso com que os voos aterram no destino, da distância do voo e do motivo do atraso ou do cancelamento”, sendo que os passageiros afetados podem reclamar a sua compensação até três anos após a data do voo.

“A AirHelp continuará a apoiar os passageiros na reivindicação da compensação a que têm direito por lei – inclusivamente nos casos em que haja necessidade de recorrer ao Tribunal”, sublinha ainda o Country Manager da empresa líder na obtenção de compensações por perturbações em voos, acrescentando que se as “operações de voo da airberlin vierem a ser encerradas, os bilhetes comprados deixarão de ser válidos. Nesse caso, o pagamento de compensações dependerá do tipo de reserva: Os passageiros que reservaram o voo diretamente via airberlin não poderão obter uma compensação, devido à insolvência. No entanto, a situação é diferente para voos reservados através de agências de viagens ou de companhias aéreas parceiras. As agências de viagens ou as companhias aéreas parceiras podem ser responsabilizadas, dependendo se os voos estão cobertos por regimes de seguro de viagem; nos casos de pacotes de férias, a cobertura do serviço deve ser garantida.”

Outra opção de compensação é para passageiros que reservaram diretamente com a airberlin e pagaram com cartão de crédito: “O pagamento pode ser anulado antes de ser creditado na companhia aérea. Além disso, existe a possibilidade de reembolsar os montantes debitados em caso de falência. Para o efeito, o passageiro deve enviar um documento para a respetiva empresa/banco emissora do cartão de crédito, que certifica o pedido malsucedido da companhia aérea”, explica.

Outras informações poderão ser esclarecidas através do endereço: https://www.airhelp.com/pt-pt/conheca-os-seus-direitos/

 

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