ALEP contra discriminação do alojamento local no OE2017

Foi hoje apresentado pelo governo a proposta para o Orçamento de Estado que contempla .

A Associação do Alojamento Local (ALEP) considera esta proposta de um aumento de 133%  do imposto sobre o rendimento dos particulares e 775% para as empresas na atividade de prestação de serviços de alojamento local na modalidade de apartamentos e vivendas que estão no regime simplificado de, “inaceitável”.

A associação afirma que esta proposta “assenta numa visão completamente errada e distorcida desta atividade turística. Comparar o alojamento local, que é uma atividade empresarial de prestação de serviços de Turismo, ao arrendamento, que é um rendimento passivo de um imóvel, trará um prejuízo tão grande ao setor como o próprio agravamento substancial do imposto”.

Eduardo Miranda, presidente da ALEP, afirma que “devido a esta confusão, um dos setores mais promissores e de maior crescimento do Turismo, onde Portugal é pioneiro, tem o seu desenvolvimento ameaçado, colocando em questão o próprio desenvolvimento do Turismo e da Economia Portugueses. Isto é de uma enorme gravidade!”. Por outro lado, o responsável assegura que “o Governo chegou a ponderar uma alteração do coeficiente para 0,75, o que teria, pura e simplesmente, provocado a extinção do setor e a fuga em massa dos seus operadores para a economia paralela”.

“A nossa missão é receber bem os turistas e não rentabilizar imóveis. Somos prestadores de um serviço complexo e exigente e não senhorios. Aliás, um terço dos titulares do AL nem se quer é proprietário do imóvel”, explica ainda o responsável da ALEP.

O efeito prático deste agravamento fiscal “é ainda mais penoso neste setor, já que 84% dos titulares de AL são particulares a quem este agravamento vai retirar rendimento diretamente ao orçamento familiar”.

Entretanto, o ponto que a ALEP mais discorda nesta alteração é o tratamento fiscal, que considera “desigual e injusto” que o alojamento local vai ter em relação aos empreendimentos turísticos, que “inexplicavelmente se mantêm com um coeficiente de 0,15 no IRS e 0,04 no IRC, enquanto o alojamento local passa para 0,35”.  Isto quer dizer por exemplo, “que uma empresa que tenha um apartamento em alojamento local no regime simplificado irá pagar quase 9 vezes, isto mesmo, quase 9 vezes mais impostos do que uma empresa nas mesmas condições que tenha um apartamento turístico, quando ambas tem uma atividade em tudo similar”, esclarece o presidente da ALEP.

A ALEP defende assim que o alojamento local, “por coerência e direito, deve estar na mesma categoria e coeficiente que a hotelaria e similares”. A associação garante que “vai lutar para que este erro fiscal seja corrigido”. Independente disto, a ALEP mantém a sua inteira disponibilidade e interesse em apoiar a AT com o seu conhecimento prático do setor, em especial no processo de legalização e fiscalização tributária que é fundamental para o alargamento da base fiscal.

 

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