APAVT congratula-se com legislação sobre vouchers como forma de reembolso

Na sequência do trabalho conjunto entre a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) e a Secretaria de Estado do Turismo, o Governo aprovou hoje um diploma excepcional e temporário que permite que o reembolso de viagens organizadas, e canceladas por causa do COVID-19, seja realizado pelas Agências de Viagens através de um sistema de Vouchers, válidos até 31 de dezembro de 2021.

Segundo um comunicado proferido pela associação, que agradeceu a colaboração da secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, foi “dado um importante passo para garantir a consistência de toda a cadeia de valor turística, protegendo consumidores e contribuído para a manutenção do emprego”.

“Foi dado tempo ao setor, e isso representa um passo fundamental na direcção certa, pelo que só podemos estar satisfeitos. Por outro lado, todos sabemos que, exactamente porque as dificuldades se sentem ao longo de toda a cadeia de valor e não apenas no sector das Agências de Viagens, mais cedo do que tarde teremos que legislar sobre reembolsos das companhias aéreas, que é o “elefante” que temos agora dentro da sala”, afirma o presidente da APAVT, Pedro Costa Ferreira.

“Foi possível, como sempre defendemos, conciliar os direitos do consumidor, que recebe um voucher garantido pelo Fundo de Viagens e Turismo, que pode trocar por dinheiro no final da validade do título de crédito, com o tempo indispensável à regeneração de todo a cadeia de valor turística”, conclui.

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