Respondendo a um apelo lançado pela APECATE, a Secretaria de Estado do Turismo informou que as atividades de lazer e animação de natureza recreativa, desportiva e cultural podem funcionar até às 22h30. Assim, desde que realizadas nos municípios de nível 1, estas atividades devem praticar os horários definidos no n.º5 do artigo 15.º da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º45-C/2021, de 30 de abril, na redação que lhe foi dada pela RCM n.º59-B/2021, de 14 de maio (“5 – Os equipamentos culturais, bem como as instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços, cujo funcionamento seja admitido nos termos do presente regime encerram às 22h30”).
Consciente do impacto que a redução do horário tem para os operadores marítimo-turísticos (OMT), e com vista a tentar evitar perdas económicas ainda maiores para a atividade, a APECATE tinha solicitado que fosse emitido um despacho que permitisse aos OMT operar até mais tarde nos fins de semana e feriados. Ao serem equiparados a prestadores de serviços com área inferior a 200 m2 foi imposto a estes operadores o horário de encerramento praticado pelas lojas – 21h00 durante a semana e 19h00 ao fim de semana – tendo este horário bastantes implicações uma vez que é o período com uma maior procura (pôr do sol) e muitas pessoas apenas ao fim de semana têm possibilidade de fazer este tipo de passeios.
Esta preocupação da APECATE surgiu durante a implementação pelo Governo das várias fases de desconfinamento onde não houve uma definição específica e objetiva para o setor da animação turística, mais concretamente para os OMT, que foram equiparados a empresas prestadoras de serviços e, por isso, sujeitos a algumas regras que não fazem sentido para estes operadores.