Coimas pela proteção de dados pode chegar aos 20 milhões

A AHP – Associação da Hotelaria de Portugal realizou no passado dia 31 de março, no Lisbon Marriott Hotel, a sessão de esclarecimentos “Regulamento Geral de Proteção de Dados: que impactos na indústria hoteleira”.

Perante uma plateia de cerca de 60 profissionais do setor, A AHP debateu as principais alterações que este regulamento impõe na atividade hoteleira. A sessão contou com João Luís Traça, responsável por Privacidade & Proteção de Dados da consultora Miranda & Associados e com Joana Mota Agostinho, Head do Departamento de Privacidade & Cibersegurança da CTSU, uma consultora da rede Deloitte.

João Luís Traça adiantou que o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados assenta no pressuposto de que o direito à privacidade é um direito fundamental, pelo que redefine o conceito de dado pessoal, alargando-o a “toda e qualquer informação que seja passível de identificar uma pessoa”. Por outro lado, também os direitos dos titulares dos dados foram reforçados: o regulamento institui a obrigatoriedade de consentimento informado explícito, por oposição ao racional de consentimento tácito, introduz uma extensão aos direitos ARCO – Acesso, Retificação, Correção e Oposição – através do direito ao esquecimento, e da introdução do direito à portabilidade dos dados.

Joana Mota Agostinho, por sua vez, referiu a necessidade das empresas começarem desde já a trabalhar na implementação das medidas previstas neste regulamento, que será de aplicação direta em todos os Estados Membros a partir de maio de 2018, e cujo incumprimento implicará coimas que podem chegar a 20 milhões de euros ou a 4% do turnover global da empresa.

Cristina Siza Vieira, presidente da Direção Executiva da AHP, conclui: “O novo Regulamento Geral de Proteção de Dados vem impor uma mudança radical de paradigma, e é importante começar a assimilá-lo desde já nas boas práticas internas das unidades ou grupos hoteleiros, para os quais a recolha e o tratamento de dados pessoais constituem o core da atividade. As implicações deste regulamento são enormes e têm, em alguns casos, contornos ainda imprevisíveis. É por isso que a AHP se está a debruçar desde já sobre o assunto, de forma a promover junto dos seus Associados uma implementação atempada e responsável das medidas previstas.”τ

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