O SNPVAC – Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil vem esclarecer, em comunicado, que o voo de ontem, 24 de agosto, da Azores Airlines/SATA Internacional, o S4 235, que deveria ter descolado da ilha Terceira com destino a Boston, não foi realizado porque, “ao abrigo da Lei Portuguesa e do Regulamento da Comissão Europeia (EU) n.º 83/2014, o Tempo Máximo de Trabalho diário do Comandante desse voo seria ultrapassado, caso descolasse”.
“Lamentamos que, mais uma vez, os Tripulantes de Cabine tenham sido utilizados para justificar mais um erro de planeamento das estruturas operacionais da SATA”, diz ainda o Sindicato, relembrando que caso o Comandante desse voo “tivesse realizado, o mesmo teria perdido a sua licença de voo e, consequentemente, a SATA poderia ficar inibida de voar para o Estados Unidos da América do Norte”.
“Infelizmente, a SATA continua sem assumir os seus erros reiterados, que este Sindicato há tanto tempo vem denunciando, e transforma em bode expiatório aqueles que não têm culpa, os seus Trabalhadores”, lê-se no mesmo comunicado.