A alteração ao Regulamento do Programa APOIAR, publicada ontem, veio determinar novos apoios para os bares e as discotecas, cujo valor depende da quebra de faturação comunicada à Autoridade Tributária, através do sistema e-Fatura.
Este reforço da liquidez, que se traduz numa duplicação do apoio extraordinário já atribuído, correspondente ao valor do incentivo apurado referente ao último trimestre de 2020, visa melhorar as condições de tesouraria das empresas para fazerem face aos compromissos de curto prazo, contribuindo para a sua subsistência durante e após o surto pandémico.
No caso das empresas com quebras de faturação entre os 25 e os 50%, o reforço do apoio pode atingir os 13.750 euros para as microempresas e os 33.750 euros para as pequenas, médias e grandes empresas. Caso as quebras tenham sido superiores a 50%, o apoio pode ascender a 20.625 euros ou 50.625 euros, respetivamente.
Esta alteração aplica-se retroativamente às candidaturas já aprovadas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática, depois de confirmadas as condições de acesso.
O Programa APOIAR é um instrumento de apoio à tesouraria das empresas, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica durante e após o surto pandémico, financiado por Fundos da União Europeia.