A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) vai apresentar o QUALITY, Programa de Qualificação e Valorização para o Alojamento Local, numa sessão a realizar hoje, dia 31, segunda-feira, às 17h, na Ericeira.
O QUALITY é um programa desenhado pela AHRESP com o objetivo de garantir a legalidade de todo o processo de funcionamento dos estabelecimentos de Alojamento Local, acompanhar a sua gestão, potenciar a otimização de custos de contexto operacionais e criar novas sensibilidades nestas unidades para a qualidade do atendimento e do serviço.
«O Alojamento Local tem um papel cada vez mais importante no mercado do alojamento. Está a crescer e a desenvolver-se, contribuindo de forma significativa para a diversidade da nossa oferta turística», afirma Ana Jacinto, secretária-geral da AHRESP. «O que pretendemos com o lançamento do QUALITY é responder aos desafios desse crescimento, elevando padrões de qualidade e promovendo o destino Portugal através de uma marca que seja reconhecida pela procura», esclarece.
O concelho de Mafra, pela especificidade e características do seu Alojamento Local, muito vocacionado para o surf e para férias e estadias de curta duração, será o pioneiro no lançamento nacional do Programa QUALITY da AHRESP.
A sessão de apresentação irá realizar-se na Casa da Cultura Jaime Lobo e Silva, na Ericeira, e conta com a presença do Presidente da AHRESP, Mário Pereira Gonçalves, e do Presidente da Câmara Municipal da Mafra, Hélder Silva.
Entre os temas que serão abordados nesta sessão, contam-se as alterações fiscais previstas no OE2017 para o Alojamento Local. A AHRESP vai promover todos os esforços no debate em especialidade para que ocorram as devidas e equilibradas alterações na tributação dos estabelecimentos de Alojamento Local. Refira-se que a proposta de OE2017, apresentada no passado dia 14, contempla alterações fiscais que interferem com a atividade do AL, nomeadamente, os aumentos do coeficiente do Regime Simplificado de IRS e do IRC.
Na Tributação em IRS, a proposta assenta numa alteração do coeficiente do Regime Simplificado de 0,15 para 0,35, que apenas se aplica às modalidades de Apartamento e de Moradia. Não obstante estarmos perante um aumento, sobre o qual a AHRESP sempre se manifestou contra, a proposta inicial apresentada pelo Governo era de fixar o coeficiente em 0,95 (que corresponderia ao que é aplicado ao arrendamento urbano – rendimentos prediais – com tributação por englobamento em sede de IRS). Fruto das negociações com a AHRESP, a proposta final do Governo fixou o coeficiente em 0,35.
No que se refere à Tributação em IRC, a AHRESP considera que estamos perante realidades distintas dentro da mesma atividade (AL) e que devem estar refletidas nos diferentes regimes de tributação.
«Teremos que separar, com clareza os dois conceitos, o do Arrendamento Urbano e o do Alojamento Local, sendo que esta última apenas representa 3,8% do Arrendamento Urbano», refere Ana Jacinto. «A AHRESP considera inadequado, que em sequência de fenómenos muito localizados em Lisboa e Porto, seja aplicada uma medida de abrangência nacional», concluiu.
Um tratamento fiscal uniforme, sobre o Alojamento Local, poderá provocar o efeito contrário ao que temos vindo a assistir, e ao invés da legalização de toda a oferta paralela, a que temos vindo a assistir, poderemos dar origem ao retorno à informalidade.