No seguimento da comunicação enviada pela IATA, obrigando todas as agências IATA a fazerem o pagamento do BSP para uma conta sedeada no Deutsche Bank, na Alemanha, a APAVT, ouvido o seu Capitulo Aéreo, interpôs uma providência cautelar no sentido de obter a suspensão da imposição da IATA, uma vez que a mesma reduz o prazo médio de pagamento acordado para o mercado nacional.
A providência cautelar foi acolhida pelo Tribunal de Lisboa que, no entanto, entendeu, antes de decidir, ouvir a parte contrária (IATA), a qual tem o prazo para se pronunciar de 10 dias, acrescida da dilação prevista na Lei.
Recorde-se que o atual prazo médio de pagamento, de 18,5 dias, foi acordado em sede de APJC (Agency Program Joint Council), que reúne representantes das companhias aéreas e agências de viagens a nível nacional e ratificado pelo PAConf (Passenger Agency Conference), organismo da IATA vocacionado para as relações entre as companhias aéreas e as agências de viagens.
Sendo provável que o julgamento da Providência e respetiva decisão só ocorra depois do pagamento das vendas efetuadas entre 1 e 7 de Agosto, que terá lugar a dia 22 de Agosto do corrente ano, a APAVT alerta os seus associados para a necessidade de efetuar este pagamento para a conta do DB.
A associação comunicou que irá manter todos os associados informados sobre os desenvolvimentos desta ação.