Já entrou em vigor as alterações ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos

Entrou em vigor, no dia 1 de julho, a medida Simplex+ “Licenciamentos Turísticos+ Simples», que altera o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET).

Os principais objetivos deste diploma são diminuir prazos, a previsibilidade dos tempos de resposta a investidores, simplificar a instalação de hotéis em edifícios já existentes, a possibilidade de abertura de hotéis quando concluem as obras e a obrigatoriedade das plataformas eletrónicas só poderem divulgar e comercializar empreendimentos registados no Registo Nacional de Turismo.

Este diploma vem dar corpo ao Programa do XXI Governo Constitucional que estabelece como uma das suas prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, bem como a implementação de medidas destinadas a potenciar o setor do turismo enquanto fator de atração de investimento estrangeiro.

Com estas alterações cria-se um processo mais simples para instalação de empreendimentos em edifícios já construídos existentes, com o objetivo de incentivar e promover requalificações de património existente. A ausência de resposta das entidades consultadas passa a constituir deferimento tácito, possibilitando-se o início das obras, uma vez decorrido o prazo máximo, sem que as entidades se pronunciem. Uma vez concluídas as obras, hotel pode abrir ao público mediante apresentação de termos de responsabilidade, permitindo assim iniciar atividade económica imediatamente. Cria-se ainda um novo mecanismo de decisão concertada sobre a instalação de empreendimentos turísticos em solo rústico, através de uma comissão composta pela câmara municipal competente e pelas entidades que devem pronunciar-se sobre o projeto para que sejam dirimidas todas as condicionantes legais num mesmo momento.

O prazo estimado para este processo é de 60 dias e existindo condicionantes de utilidade pública à instalação do empreendimento que possam ser ultrapassadas serão tramitadas através desta comissão, mediante apresentação de caução pelo promotor, obtendo-se uma posição definitiva da administração, no prazo máximo de 120 dias. Uma vez aprovado o Pedido de Informação Prévia (PIP), o particular tem direito a apresentar comunicação prévia com prazo para iniciar a construção do empreendimento no prazo de 1 ano, renovável.

Por outro lado, a classificação dos hotéis com estrelas volta a ser obrigatória. Em 2015 foi aprovada uma nova categoria dos hotéis sem estrelas, mas não teve adesão por parte do mercado e gerou muita confusão e controvérsia, já que os hotéis sem estrelas tinham de cumprir os requisitos dos hotéis de 3 a 5 estrelas.

Enquadram-se também novas realidades de alojamento que têm surgido no mercado, nomeadamente glamping, flexibilizando-se a legislação no sentido de poder acolher soluções inovadora, além de consagrar-se a obrigatoriedade das plataformas eletrónicas do alojamento destinado a turistas só poderem divulgar e comercializar empreendimentos registados no Registo Nacional de Turismo. Com a entrada em vigor deste diploma, as plataformas têm de dispor obrigatoriamente de um campo para o número do Registo Nacional de Turismo. Esta medida é válida tanto para os empreendimentos turísticos como para os estabelecimentos de alojamento local.

 

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