Nadadores-salvadores dispensados de piscinas em empreendimentos turísticos

A AHP – associação da hotelaria de portugal congratula-se com a recente alteração à portaria nº 311/2015 que veio dispensar a exigência de nadadores-salvadores em piscinas de empreendimentos turísticos.

Com efeito, desde 2014, data da entrada em vigor de uma lei da assembleia da república que determinou a exigência de 2 nadadores-salvadores em todas as piscinas de uso público, que a AHP se vinha manifestando no sentido de que esta medida era totalmente desrazoável no tocante a empreendimentos turísticos cujas piscinas são reservadas aos respetivos hóspedes.

Tal não evitou, porém, a publicação da portaria n.º 311/2015 que apenas excecionava as piscinas com um plano de água inferior a 100m2 e as destinadas exclusivamente a tratamentos de saúde, beleza e bem-estar, o que motivou veementes protestos por parte da AHP.

Com a publicação da portaria n.º 168/2016, a AHP considera que a situação foi finalmente corrigida, dispensando-se a presença de dois nadadores-salvadores mas não a obrigação de manter vigilância e meios de salvamento adequado, à imagem do que sucede em outros países da união europeia.

Cristina siza vieira, presidente executiva da AHP, afirma que “a questão da desrazoabilidade de exigência de nadadores-salvadores nas piscinas dos empreendimentos turísticos foi objeto de várias exposições da AHP à secretaria de estado do turismo, desde 2014, tendo finalmente obtido resposta por parte do governo.”

A AHP relembra ainda que nunca se registou qualquer acidente nas piscinas dos seus associados.

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