AHETA contra introdução de taxa turística pela autarquia de Vila Real Stº António

A AHETA anunciou hoje em comunicado o seu descontentamento e oposição pela aplicação de uma taxa turística por parte da autarquia de Vila Real de Santo António (VRSA).

A associação garante que irá “desenvolver todos os esforços, em lei permitidos, incluindo o recurso aos tribunais, para impedir a sua aplicação”.

Segundo a AHETA “a autarquia de VRSA justifica a introdução da Taxa Turística com o facto do atual modelo de financiamento representar uma carga financeira excessiva para o município, o que compromete as suas finanças públicas, pelo que os turistas que visitam o concelho deverão passar a suportar, pelo menos em parte, as despesas gerais, quer com os equipamentos municipais, (complexo desportivo, etc.), quer com a preservação dos recursos naturais e paisagísticos locais, (jardins e outros). Pretende ainda a Câmara Municipal que as eventuais receitas oriundas desta taxa sejam canalizadas para o financiamento de eventos, mesmo quando haja cobrança de ingressos, assim como ações de promoção no exterior, sem que a autarquia tenha quaisquer competências nesta matéria, e cuja responsabilidade é, em primeira análise, exclusiva de outros organismos regionais e nacionais – Turismo de Portugal e ATA – Associação de Turismo do Algarve”.

Para a AHETA, “a aplicação desta taxa configura um imposto, uma vez que é aplicada de forma unilateral e sem necessidade de qualquer contrapartida direta ou de qualquer relação com o pagamento efetuado”.

Para a associação “esta taxa é não só ilegal como inconstitucional, atendendo a que só a Assembleia da República (artº 165º, nº 1, alínea 1) pode autorizar o Governo a legislar sobre estas matérias, e apenas nos termos da lei que vier a aprovar para essa finalidade e não por parte de uma Assembleia Municipal, como pretende a autarquia de VRSA”.

Neste sentido, a AHETA afirma que “não havendo equivalência jurídica, a taxa não pode ser exigida aos clientes e, se o for, estes não serão obrigados a pagá-la” e adianta que “os hotéis não podem aceitar ser agentes de uma ilegalidade, colocando-se à mercê de eventuais ações judiciais, aceitando proceder à retenção na fonte deste imposto, até porque o Município não tem competência para impor aos agentes económicos (hotéis e empreendimentos turísticos) a cobrança aos respetivos clientes deste tributo, disfarçado de taxa, e a posterior entrega da receita nos cofres municipais”.

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