“Alojamento Local em Portugal – Qual o Fenómeno?”

A alteração de 2014 ao regime jurídico do Alojamento Local (criado pela Portaria nº 517/2008) teve grandes consequências no setor imobiliário, tendo provocado uma subida de 13,2% no preço das rendas e de 30,5% no valor de transação dos imóveis. Esta é uma das principais conclusões do estudo promovido pela AHP – Associação da Hotelaria de Portugal e desenvolvido pela NOVA SBE e a Faculdade de Direito da UNL, intitulado “Alojamento Local em Portugal – Qual o Fenómeno?”.

A análise, que teve como objetivo mensurar e avaliar o impacto desta oferta no funcionamento do mercado nacional, permitiu também concluir que a reforma legislativa introduzida conduziu a um aumento exponencial no número de propriedades em regime de Alojamento Local e que os registos oficiais (RNAL) apresentam discrepâncias quando comparados com os registos nas plataformas digitais.

O número de registos no Airbnb é aproximadamente 40% superior ao número de registos oficiais (RNAL) em Portugal.

Por outro lado, algumas zonas do País têm uma percentagem de imóveis de habitação dedicados ao Alojamento Local muito elevada, isto é, 22% dos imóveis na Freguesia de Santa Maria Maior está registado no Airbnb, o mesmo acontece na Freguesia da Misericórdia com 18,5% e na freguesia de Santo António em Lisboa, assim como na União de freguesias Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória no Porto com 11,1% dos imóveis.

O Estudo permitiu ainda concluir que o regime jurídico do alojamento local de 2014 não reflete as preocupações com a proteção dos condóminos, nomeadamente quando está em causa a afetação de frações autónomas à exploração de unidades de alojamento local, o que contribui para uma rutura com o regime jurídico da propriedade horizontal. Esta situação é particularmente sintomática quando se admite que uma fração autónoma possa ver o seu fim alterado de habitação para exploração turística, através do alojamento local, sem que os demais condóminos sejam chamados a aprovar essa alteração.

Simultaneamente, o documento agora divulgado pela AHP identifica uma nova categoria de agentes no mercado turístico que se dedica à gestão de propriedades de alojamento local, os quais surgiram no silêncio da lei e sem qualquer regulamentação, gerindo um número alargado de unidades, propriedade de terceiros.

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