A Lusanova Tours fez saber esta segunda-feira, 7 de agosto, que o Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF SCIF, entregou o pré-aviso de greve dos Inspetores do SEF nos aeroportos nacionais para os dias 24 e 25 de agosto, alertando as agências para o facto da APAVT – Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo referir ser necessário avisar os clientes para “os possíveis constrangimentos no aeroporto motivados pela referida paralisação, reforçando esta necessidade de comparecer com antecedência no aeroporto para realização de todo o processo de check-in e embarque”.
Em comunicado, a APAVT faz saber que todos os clientes que tenham agendadas viagens com partida/regresso neste período ou que adquiram, nos próximos dias, viagens a realizar nestas datas, “sejam devidamente informados da situação, sob pena de responsabilidade legal por ausência de informação”, acrescentando que perante “eventuais pedidos de cancelamento de viagens agendadas nas datas em causa, aplicar-se-á o enquadramento jurídico, consoante se trate de “reservas e vendas efetuadas antes do pré-aviso de greve” ou “reservas e vendas efetuadas depois do pré-aviso de greve”.
No primeiro caso, a APAVT refere que perante “uma situação característica de caso de força maior, a imprevisibilidade e a anormalidade, à qual o operador, a agência de viagens, a companhia aérea e o hoteleiro são alheios e cujas consequências não poderiam ter sido evitadas apesar de todos os esforços, caracterizam esta situação como um caso de força maior. No nosso entender, os diversos intervenientes no processo de formação da viagem organizada não podem ser penalizados, face aos clientes, pelos atos de terceiros que saem da sua orbita e do seu controlo”.
Perante tal situação, a direção da APAVT avança que “têm, por isso, o direito de não proceder ao reembolso dos montantes entretanto recebidos se e na medida em que também, cada um, não seja reembolsado, a montante, dos valores entretanto pagos aos fornecedores. Note-se que, em situações de força maior, todos os intervenientes têm que saber que existem riscos que não podem ser repercutidos e que, por isso, têm de ser assumidos pelos diversos intervenientes, desde o fornecedor de serviços ao cliente final, passando pelo operador e pela agência de viagens.”
Questão diferente coloca-se se as reservas e vendas foram efetuadas depois da emissão dos respetivos pré-avisos e o cliente não foi devidamente informado da situação.
Entende a Direção da APAVT que, nestes casos, “o cliente deve ser reembolsado na totalidade dos montantes antecipadamente pagos, já que se considera excluído o carácter de anormalidade e imprevisibilidade que caracteriza as situações de força maior. No entanto, se o cliente foi devidamente informado e por sua livre vontade pretendeu efetuar a reserva e assumir os riscos decorrentes da realização da viagem em causa, embora por razões diferentes, não lhe assiste o direito de pedir e ser reembolsado dos montantes entretanto pagos”.